Os médios e grandes produtores rurais que comprovarem a adoção de práticas produtivas sustentáveis poderão obter uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros das operações de custeio. A medida foi implementada pela Resolução nº 5.152 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 2 de julho de 2024, com o objetivo de estimular a sustentabilidade no setor agropecuário.
Para usufruir deste benefício, os produtores precisam possuir certificações válidas e ativas em programas oficiais de sustentabilidade, como o Produção Integrada (PI Brasil), com certificação emitida por instituição certificadora acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); o Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA), com certificação emitida por instituição reconhecida pelo MAPA; e os sistemas de produção orgânica, com certificação de instituições credenciadas pelo MAPA ou organismos participativos no âmbito do Sistema Participativo de Garantia (SPG).
Além disso, o produtor rural que, nos últimos cinco anos agrícolas, contratou crédito de investimento por meio de um dos subprogramas do RenovAgro (antigo Programa ABC), terá direito ao desconto, desde que o crédito de custeio seja destinado a atividades relacionadas ao financiamento de RenovAgro. Para acessar esse benefício, o produtor precisa autorizar a instituição financeira a acessar informações sobre os financiamentos obtidos em outros bancos.
As instituições financeiras serão responsáveis pela validação das informações por meio da Plataforma AgroBrasil + Sustentável. Os passos a serem seguidos para a solicitação estão disponíveis na página do Serpro, na seção Consulta Práticas Agropecuárias Sustentáveis.
Para se habilitar ao benefício, o produtor rural deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualificação socioambiental prévia do estabelecimento rural na Plataforma AB+S.
- Apresentar pelo menos um certificado válido de prática sustentável emitido para o produtor, com registro na Plataforma AB+S.
- Informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) do estabelecimento rural certificado para as práticas sustentáveis.
O acesso à Plataforma AB+S será necessário para a solicitação e habilitação ao Plano Safra 24/25.