Por causa da Covid-19, o período se estenderá por seis meses para aquelas que teriam o documento vencido a partir de 31 de março de 2021 até 30 de setembro de 2021
O Ministério da Agricultura prorrogou a vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (DAP), devido à Covid-19. A decisão foi publicada em portaria, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.
“A nossa decisão de prorrogar os prazos das DAPs foi, principalmente, em consideração às medidas emergenciais e temporárias de prevenção à Covid-19. E também a possibilidade de adotarmos medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da crise, especialmente em relação aos agricultores familiares e às suas organizações”, explicou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke.
Segundo ele, ao prorrogar o prazo por seis meses é possível evitar aglomerações e permitir o acesso do agricultor às políticas públicas do Governo.
“Nós estamos evitando a locomoção em torno de 1,7 milhão de agricultores familiares que teriam as suas DAPs vencidas até os órgãos ou entidades emissoras de DAPs na busca pela sua renovação. Com isso, a gente evita aglomerações, respeita as medidas de prevenção ao contágio. E, ao mesmo tempo nessa iniciativa, assegura que esses agricultores familiares possam dar continuidade ao acesso às nossas políticas públicas”, acrescentou.
Datas
A portaria estabelece a prorrogação por seis meses dos prazos de validade das DAPs Ativas que expirarão a partir de 31 de março de 2021 até 30 de setembro de 2021.
E atenção: “Esse agricultor que possui a DAP entre os dias 31 de março e 30 de setembro, não precisa realizar nenhum procedimento porque o nosso sistema realizará de forma automática a atualização das datas de validade dessas declarações”, ressaltou o secretário.
O beneficiário poderá consultar a alteração da data no extrato.
O que é DAP?
É o documento de identificação da agricultura familiar que pode ser obtido tanto pelo agricultor familiar (pessoa física) quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica). A DAP é totalmente gratuita e a validade é de dois anos.
O cadastro é feito em entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para emitir DAP.
Lista de quem pode obter a Declaração:
– Agricultores e agricultoras familiares;
– Assentados e assentadas da reforma agrária;
– Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)
– Quilombolas;
– Indígenas;
– Artesãos e artesãs / turismo rural;
– Pescadores e pescadoras artesanais;
– Aquicultores e aquicultoras;
– Maricultores e maricultoras;
– Piscicultores e piscicultoras;
– Silvicultores e silvicultoras; e
– Extrativistas.