No mês de novembro deste ano, o Tesouro Nacional efetuou o pagamento de R$ 1,07 bilhão em pendências financeiras de estados, um movimento que visa sanar atrasos e compromissos em aberto. Dentro desse montante, a maior fatia, totalizando R$ 731,96 milhões, refere-se a valores em débito do governo estadual do Rio de Janeiro. Na sequência, foram saldados débitos de R$ 221,52 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 76,51 milhões de Goiás.
Além disso, no mesmo período, a União arcou com dívidas de R$ 39,67 milhões de Minas Gerais e R$ 70 mil do município de Santanópolis, situado na Bahia.
Os detalhes foram apresentados no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado em Brasília pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (7). Esse mecanismo de garantias é acionado quando um estado ou município se torna inadimplente em operações de crédito, levando o Tesouro a cobrir o débito, retendo, em contrapartida, repasses da União ao ente devedor até que a diferença seja quitada, incluindo multas e juros.
No acumulado do ano, a União já quitou um total de R$ 10,776 bilhões em dívidas vencidas de entidades subnacionais. Destes valores, R$ 3,923 bilhões foram destinados ao estado do Rio de Janeiro, seguido por R$ 2,919 bilhões a Minas Gerais, R$ 1.334 bilhão ao Rio Grande do Sul e R$ 844,33 milhões a Goiás.
Adicionalmente, ao longo de 2023, o governo federal também cobriu garantias de estados como Maranhão (R$ 681,40 milhões), Pernambuco (R$ 645,03 milhões), Piauí (R$ 334,22 milhões) e Espírito Santo (R$ 61,72 milhões). No âmbito municipal, o Tesouro Direto quitou dívidas em atraso de R$ 32,82 milhões em Taubaté (SP) e R$ 240 mil em Santanópolis.
Uma tendência de redução foi observada no número de estados com dívidas atrasadas cobertas pelo Tesouro em 2023, em comparação com o ano anterior. Em 2022, além dos estados mencionados, Alagoas e Rio Grande do Norte também tiveram garantias honradas pela União.
É importante ressaltar que essas garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados, como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. E sobre essas obrigações atrasadas incidem juros, encargos e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento pela União.
Entendendo o contexto mais amplo, nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impactaram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldades financeiras. Posteriormente, a corte mediou negociações para inclusão ou continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê um plano de ajuste de gastos em troca do parcelamento e escalonamento das dívidas com a União.