Com isso, os produtos poderão ser comercializados em todo o território nacional
Os estados de Alagoas e do Pará e o município de Guarapuava (PR) obtiveram o reconhecimento de equivalência dos seus serviços de inspeção estadual (SIE) e municipal (SIM) de produtos de origem animal junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), por meio das Portarias nº 193, 194 e 195. Com esses reconhecimentos, são 12 serviços de inspeção com adesão ao Sisbi-POA em 2020, sendo cinco estaduais, seis municipais e um consórcio público, abrangendo 12 municípios de Santa Catarina.
Com a medida, estes serviços serão inseridos no cadastro geral do Sisbi-POA e poderão indicar os estabelecimentos e produtos registrados nos seus Serviços de Inspeção para integrar o Sistema. Com isso, os produtos poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando o mercado, gerando emprego e renda na região beneficiada.
O número de adesões este ano aumentou em 50% em relação a 2019. “Estes resultados são frutos de um esforço conjunto do Mapa, dos serviços de inspeção que conquistaram a adesão e do setor privado interessado e vinculado a cada serviço de inspeção”, destacou o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.
Atualmente, já estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA, 19 estados (AL, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC e TO) e o Distrito Federal; quatro consórcios (Cidema/SC, Cisama/SC, Consad/SC e Codevale/MS) e 28 municípios (Araguari, Arroio do Meio, Alegrete, Cascavel, Caxias do Sul, Chapecó, Engenho Velho, Erechim, Fernandópolis, Florianópolis, Glorinha, Guarapuava, Ibiúna, Itapetininga, Itu, Joanópolis, Marau, Miraguaí, Mossoró, Rio Claro, Rosário do Sul, Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Antônio da Platina, São Pedro do Butiá e Uberlândia).
Com as novas adesões, são mais de 200 estabelecimentos registrados pelos serviços de inspeção dos estados do Pará e de Alagoas e do município de Guarapuava, que processam produtos de origem animal e que tem a perspectiva de conquistar o selo Sisbi para comercialização nacional.
“A adesão ao Sisbi-POA é uma pauta de extrema importância para o agronegócio paraense, pois permitirá a expansão do comércio dos produtos paraenses para todo Brasil, gerando mais empregos, renda e desenvolvimento para o estado”, ressaltou o diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), Jamir Macedo.
“É importante salientar que essa conquista faz com que as empresas que obtiverem da Agência de Defesa e Inspeção Animal (Adeal) o certificado do Sisbi terão a oportunidade de comercializar seus produtos em todo país, oferecendo alimentos seguros, gerando renda, emprego e contribuindo para o desenvolvimento de Alagoas”, celebrou o presidente da Adeal, Isaac Albuquerque.
“A adesão ao Sisbi é fundamental para o município de Guarapuava, esta que é uma região de pequenos produtores e pequenas agroindústrias. Que possamos construir cada vez mais essa parceria com o Mapa em prol da pequena agroindústria”, afirmou o vice-prefeito de Guarapuava, Itacir Vezzaro.
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os estados, os municípios e os consórcios públicos de municípios que atuam com inspeção podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção junto ao Mapa. Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
Informações: MAPA