No último dia de 2023, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do Ato nº 60, anunciou a inclusão de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas prontos para uso por agricultores, no Diário Oficial da União. Dentre esses produtos, 19 foram categorizados como de baixo impacto.
Com a adição desses novos registros, o ano de 2023 encerra com um total de 365 agrotóxicos registrados, dos quais 90 são considerados de baixo impacto. Essa significativa quantidade de produtos de baixo impacto ressalta a crescente importância das práticas agrícolas sustentáveis na agricultura brasileira.
Os produtos de baixo impacto englobam diversas categorias, incluindo produtos de origem biológica, produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento. Eles desempenham um papel fundamental não apenas na redução dos impactos toxicológicos e ambientais, mas também no fortalecimento das culturas que carecem de suporte fitossanitário adequado, uma vez que esses produtos são aprovados para o controle de pragas-alvo em diversas culturas.
Dentre os produtos registrados no Ato nº 60, destacam-se os defensivos biológicos que contêm ativos amplamente reconhecidos, como Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, que já são utilizados em diversos produtos biológicos. Além disso, alguns produtos biológicos menos conhecidos foram registrados, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.
Conforme definido pela Lei 14.785/2023, dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52 também foram registrados, sendo um à base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensis, com Brevibacillus laterosporus, e outro à base de Bacillus aryabhattai, Bacillus haynesii e Bacillus circulans.
No que diz respeito aos produtos químicos, a inovação ocorre principalmente por meio de misturas de ativos já registrados, sendo que esses ativos possuem registros nos Estados Unidos, União Europeia ou Austrália. Muitos desses produtos se enquadram nas novas definições da Lei 14.785/2023, sendo classificados como produtos genéricos ou idênticos.
O registro de defensivos genéricos desempenha um papel crucial na redução da concentração do mercado e no aumento da concorrência, resultando em um comércio mais equitativo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira. É importante ressaltar que todos os produtos registrados passaram por análises e aprovações rigorosas por parte das autoridades responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, seguindo critérios científicos alinhados com as melhores práticas internacionais.