Foram publicadas no Diário Oficial da União as portarias de Nº 1 a 14, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) ano-safra 2022/2023, para o cultivo do feijão 1ª safra para 14 estados: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A publicação das portarias foi antecipada para permitir que produtores rurais, assistência técnica, agentes financeiros, seguradoras e demais entidades que utilizam os indicativos do Zarc possam ter mais tempo para o planejamento da safra.
O calendário de semeadura inicia no mês de julho para alguns municípios do Paraná. Já para a maioria dos outros estados, o início se dá nos meses de setembro e outubro.
Zarc
O Zarc e o estudo que orienta a contratação do seguro rural e a concessão do crédito de custeio oficial. O zoneamento indica os períodos de plantio menos arriscados e relaciona as cultivares mais adaptadas a cada região.
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só permitem o acesso ao crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.
Informação: MAPA