A Secretaria de Aquicultura e Pesca atualizou o regramento geral para o uso sustentável das espécies de peixes aruanã (Osteoglossum bicirrhosum e Osteoglossum ferreirai), curimatã (Prochilodus nigricans), jaraqui (Semaprochilodus insignis e Semaprochilodus taeniurus), pacu (Mylossoma spp.) e tucunaré (Cichla spp.) no estado do Amazonas.
As mudanças, que estão em vigor desde o dia 3 de janeiro, constam na Portaria SAP/MAPA nº 509, de 31 de dezembro de 2021, e são resultado da revisão e atualização da Portaria nº 01, de 13 de março de 2001 da Representação do Ibama no estado do Amazonas, após consulta pública e avaliação técnica. Entre as alterações está a mudança do tamanho mínimo de captura das espécies de aruanã branca e preta, que passou de 40 e 44 centímetros para 50 centímetros. Também estabelece arcabouço legal para que larvas e alevinos destas espécies possam ser utilizadas para fins de ornamentação, aquarofilia e aquicultura, porém dependendo de regulamentação específica para tais fins.
Segundo a SAP, a publicação atualiza as regras para exploração comercial de algumas das principais espécies de importância econômica e social para o estado do Amazonas, reforçando o compromisso com a construção de suas políticas e ordenamento pautada pela gestão participativa.
Informações: MAPA