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Agronegócio Notícias – Contratação de seguro rural no Norte e Nordeste avança 142 por cento em 2020

O valor total segurado chegou a R$ 2,4 bilhões este ano nas duas regiões

A contratação de seguro rural por produtores das regiões Norte e Nordeste cresceu 142% este ano na comparação com 2019.  O valor total segurado chegou a R$ 2,4 bilhões. Em relação ao número de apólices contratadas, o crescimento foi de 156%. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou, este ano, R$ 50 milhões, no segundo semestre, exclusivamente para subvencionar a contratação de apólices nas duas regiões.

Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Pedro Loyola, essa medida mostrou-se exitosa e deve ser mantida para o próximo ano.

Em 2019, primeiro ano do incentivo, foram aplicados R$ 22 milhões em subvenção para a contratação do seguro rural pelos produtores das duas regiões. Este ano, o valor total aplicado foi de R$ 44 milhões. Ao comparar os resultados de 2020 com o ano de 2018, quando não havia o modelo de incentivo, houve uma significativa expansão das contratações de apólices de seguro rural. Em 2018, foram contratadas 712; já em 2019, esse número saltou para 1.547. Em 2020, o número total de apólices somou 3.974.

“Os estados das regiões Norte e Nordeste ainda possuem baixa penetração no mercado de seguro rural. Precisamos criar estímulos para que a oferta de seguros aumente e que o produtor crie a cultura de proteger sua lavoura”, disse Pedro Loyola.

Contratação

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independentemente de acesso ao crédito rural.

https://youtu.be/sO_I1nRSmXQ

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuária e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.

 

 

Informações: MAPA

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