O programa permite que produtores que tiveram a colheita prejudicada por fenômenos naturais fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira
Em 2020, já foram realizadas 12 sessões de julgamento do colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro), todas em formato virtual, que julgaram 1.910 recursos. O resultado corresponde a um aumento de 21,8% em relação ao mesmo período de 2019.
O aumento no volume de recursos analisados e julgados se deve à digitalização de todo o processo na CER e à realização do trabalho de forma remota, com metas e objetivos estabelecidos. Até o final deste ano, o objetivo é julgar 2,5 mil processos.
O diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Pedro Loyola, explica que um dos principais benefícios do sistema virtual de julgamentos foi a melhoria na eficiência com a redução de 2 anos para 9 meses no tempo de espera do resultado do julgamento. “Outra vantagem é a segurança das informações e a melhor qualidade dos julgamentos por cada membro da CER Proagro”.
Em 2019, a maioria dos protocolos era realizada com processos físicos, acumulando mais de 2,5 mil processos na fila de espera, muitos aguardando o julgamento há dois anos. Para melhorar essa situação, o Mapa iniciou uma força-tarefa para unir esforços visando digitalizar os processos, o que resultou com o ano de 2019 fechando com 2.049 processos analisados e julgados, número 95% superior ao ano anterior.
Em 2020, mesmo no decorrer da pandemia do Covid-19, foram mantidos os esforços de força-tarefa num ambiente totalmente virtual, com todos os serviços sendo realizados via teletrabalho.
Acesso aos resultados
Os produtores rurais podem verificar se seu recurso se encontra entre os 1.910 divulgados no DOU neste ano. Para isso, é só clicar neste link e consultar por nome, pois a lista é apresentada em ordem alfabética. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.
A comissão avalia cada caso com base em documentos como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.
Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: [email protected]
Proagro
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira. O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro.
Nas operações de custeio agrícola são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.
Na safra 2019/2020, o Proagro contou com mais de 300 mil operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de 3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, que contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas. A CER- Proagro é coordenada pelo Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa.