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Tecnologia assistida: CMN vai disponibilizar R$ 800 milhões em microcrédito para pessoas com deficiência

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou uma decisão crucial que impactará positivamente o acesso ao microcrédito destinado à tecnologia assistida para pessoas com deficiência. Um montante substancial de R$ 800 milhões foi disponibilizado para essa finalidade, visando aprimorar a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas com deficiência, promovendo sua independência e inclusão.

Anteriormente, os bancos eram obrigados a alocar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, com apenas 20% desses recursos destinados ao microcrédito voltado para tecnologia assistida. O CMN agora aumentou esse limite para 30%, resultando em um aumento significativo na alocação de recursos para assistência tecnológica.

Essa decisão elevou a parcela dos depósitos à vista destinada às pessoas com deficiência de 0,4% para 0,6%. Com base nos dados mais recentes, essa medida resultará em um aumento considerável, elevando o microcrédito disponível para tecnologia assistida de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões.

O Banco Central, em comunicado oficial, enfatizou que essa medida permitirá a expansão do crédito para pessoas com deficiência, sem desviar o foco das operações de microcrédito ou alterar as atuais regras de direcionamento.

Além disso, o CMN implementou regulamentações que definem as entidades de investimento, que agora desfrutarão de um benefício tributário significativo. Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), classificados como entidades de investimento, poderão pagar Imposto de Renda somente no momento do resgate da aplicação, eliminando a tributação semestral conhecida como come-cotas.

A recente Lei 14.754, sancionada em 12 de dezembro, trouxe a definição de entidade de investimento como fundos com gestão profissional discricionária, nos quais os gestores têm a liberdade de gerenciar os recursos dos clientes com o objetivo de maximizar o retorno.

Uma novidade é que o CMN permitiu que os gestores tenham uma participação minoritária no fundo, alinhando assim seus interesses com os investidores. Contudo, fundos nos quais os cotistas majoritários interfiram na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento.

No caso dos FIDC, um requisito adicional é que pelo menos 67% da carteira seja composta por direitos creditórios, permitindo o pagamento do Imposto de Renda somente no resgate da aplicação.

Os fundos que não cumpram esses critérios estarão sujeitos a pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados, seguindo as mesmas taxas aplicáveis às offshores e fundos exclusivos: 8% se antecipado até 29 de dezembro ou 15% a partir de maio de 2024. Essas mudanças prometem simplificar a tributação e estimular investimentos mais eficientes no mercado financeiro.

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