Os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro estão agora autorizados a efetuar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2024. Essa modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, possibilita a retirada de uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS, anualmente, no mês correspondente ao aniversário do trabalhador. Para os cotistas nascidos em janeiro, esse saque já pode ser realizado a partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro.
É importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não terá a possibilidade de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa rescisória continua disponível.
O governo planeja alterar essa regra, permitindo o saque do saldo total da conta em casos de demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para aqueles que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em dezembro a intenção de enviar um projeto de lei com essas modificações até março.
Segundo informações mais recentes da Caixa Econômica Federal, divulgadas em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, e dentre esses, 16,9 milhões utilizaram os recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos nessa modalidade alcançou a cifra de R$ 111,4 bilhões.
O período para realizar os saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja efetuado dentro desse prazo, o valor retornará para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS, ou nas agências bancárias. Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário; caso contrário, o saque só será possível a partir do ano seguinte.
É importante destacar que ao escolher realizar saques anuais do FGTS, o trabalhador abrirá mão de sacar o valor depositado pela empresa em casos de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%. Porém, outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e tratamento de doenças graves, não são afetadas pela opção do saque-aniversário.
Para aqueles que desejam retornar à modalidade tradicional de saque, que permite retiradas somente em circunstâncias específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou compra de imóveis, é possível fazê-lo a qualquer momento. No entanto, é importante considerar que ao fazer essa mudança, o trabalhador ficará impedido de sacar o saldo da conta no FGTS por dois anos, mesmo em casos de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
A Caixa Econômica Federal recomenda que os saques sejam feitos por meio do aplicativo FGTS, onde o trabalhador pode programar a transferência dos recursos para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco, sem custos adicionais. Além disso, os saques podem ser realizados em casas lotéricas, caso estejam abertas, e em terminais de autoatendimento para aqueles com senha do Cartão Cidadão. Quem possui Cartão Cidadão e a respectiva senha pode também sacar nos correspondentes Caixa Aqui, se estiverem autorizados a operar, bastando apresentar um documento de identificação.
O valor a que o trabalhador tem direito a sacar anualmente no saque-aniversário depende do saldo presente em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível retirar 50% do total. À medida que o saldo aumenta, o percentual disponível para saque diminui, mas há um valor fixo adicional que cresce de acordo com o saldo total da conta.