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Programa de Regularização de Dívidas com a Receita Federal inicia com benefícios exclusivos

A partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro, até o dia 1º de abril, os contribuintes que possuem pendências com a Receita Federal terão a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas e juros. Este é o prazo para adesão ao Autorregularização Incentivada de Tributos, um programa criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

O programa oferece aos contribuintes a chance de admitir seus débitos fiscais, pagando apenas o valor principal, e desistir de eventuais ações judiciais em troca do perdão dos juros e multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar do programa, desde que confessem suas dívidas.

A dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros. O contribuinte deverá efetuar o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que não aderirem à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser solicitada através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, a Receita considerará que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

É importante destacar que somente os débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não incluindo as dívidas ativas da União, que são cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, dia 29 de dezembro, através de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A maioria dos tributos administrados pela Receita Federal está incluída na autorregularização incentivada, com a exceção das dívidas do Simples Nacional, que é um regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas anteriores de renegociação com a Receita, os contribuintes poderão abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Além disso, será possível abater créditos de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprias como adquiridas de terceiros.

A instrução normativa estabelece que a redução das multas e juros também não afetará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa. Os contribuintes serão retirados da renegociação especial se deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo o não pagamento de uma parcela, estando as demais em dia, resultará na exclusão da autorregularização. Portanto, é essencial que os contribuintes interessados nesse programa observem atentamente as condições e prazos estabelecidos para garantir o benefício da autorregularização de suas dívidas fiscais.

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