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Primeira parcela do décimo terceiro salário vence esta semana

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário está prestes a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela desse salário extra deve ser quitada até esta quinta-feira (30), segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A partir do dia 1º de dezembro, os empregados começarão a receber a segunda parcela, a qual está programada para ser depositada até o dia 20 de dezembro.

De acordo com projeções do Dieese, essa injeção financeira representará um aporte significativo na economia do país, totalizando R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 3.057.

É importante ressaltar que esses prazos são aplicáveis somente aos trabalhadores ativos. No caso dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado, seguindo o padrão dos últimos anos. A primeira parcela foi disponibilizada entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito a esse benefício? Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. O mês em que o empregado laborou 15 dias ou mais é considerado como mês integral, garantindo o pagamento completo da gratificação referente àquele período.

Além dos mencionados, trabalhadores em licença maternidade e afastados por motivos de doença ou acidente também recebem esse benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. No entanto, é importante frisar que o trabalhador perde o direito a esse benefício se for dispensado com justa causa.

É fundamental observar que o décimo terceiro salário é pago integralmente somente a quem trabalhou por, no mínimo, 1 ano na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam por um período menor, o pagamento é proporcional. O cálculo é baseado no tempo trabalhado: a cada mês em que o empregado labora pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 avos do salário total de dezembro. Assim, o cálculo considera como um mês completo o período em que foram trabalhados pelo menos 15 dias.

Por outro lado, a regra que beneficia o trabalhador pode se voltar contra ele em caso de excesso de faltas não justificadas. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Outro ponto a ser considerado é a tributação. O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro, sujeita a Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos são aplicados somente no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário extra é paga integralmente, sem descontos. A tributação é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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