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MP do Governo para alcançar déficit zero em 2024 entra em vigor com medidas imediatas

O governo presidido por Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a publicação da medida provisória (MP) que foi previamente divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o propósito de garantir um equilíbrio nas contas públicas no próximo ano, buscando alcançar um déficit fiscal zero. Essa decisão surge como resposta a derrotas recentes no Congresso, incluindo a revogação do veto à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, que teve um impacto negativo nas finanças públicas, ameaçando o cumprimento do objetivo estabelecido na Lei Orçamentária Anual, que prevê um equilíbrio entre a receita e os gastos públicos.

A MP apresenta três medidas principais: a reintrodução da contribuição patronal sobre a folha de pagamento das empresas, a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e restrições na compensação de créditos tributários obtidos pelas empresas por meio de processos judiciais.

Fernando Haddad destacou em uma coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (28) que essas medidas representam uma reavaliação de políticas que não surtiram os efeitos esperados e que visam a compensar perdas na arrecadação para atingir as metas fiscais estabelecidas. Ele enfatizou o compromisso do governo em manter a disciplina orçamentária.

A MP entra em vigor de forma imediata, mas algumas disposições só serão aplicadas após um período de 90 dias, a partir de abril do próximo ano, em conformidade com as normas tributárias.

Reoneração da Folha de Pagamentos: Uma das medidas mais controversas da MP trata da gradual reintrodução da contribuição patronal sobre a folha de pagamento. Essa medida substitui uma lei aprovada no Congresso que isentava a folha de pagamento de 17 setores da economia. Embora o presidente Lula tenha vetado partes da lei, o veto foi derrubado pelos parlamentares.

De acordo com a MP, nos próximos quatro anos, haverá uma reintrodução gradual da contribuição patronal sobre a folha, com o objetivo de recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no próximo ano. A desoneração não será completamente eliminada, mas será aplicada apenas ao primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. Para salários acima desse valor, a contribuição patronal à Previdência Social será restabelecida.

Além disso, a medida define grupos específicos por atividade econômica em vez de beneficiar setores inteiros. Um grupo inclui atividades relacionadas a transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação, enquanto outro engloba atividades relacionadas à indústria têxtil, calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial. As alíquotas para esses grupos aumentarão progressivamente nos próximos anos.

Vale ressaltar que as alíquotas mencionadas incidirão apenas sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Para salários acima desse valor, as alíquotas estabelecidas pela legislação específica de cada setor econômico serão aplicadas. A reintrodução da contribuição patronal está programada para entrar em vigor em 1º de abril de 2024.

Revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): Outra medida da MP prevê uma revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para apoiar o setor durante a paralisação causada pela pandemia de COVID-19. Originalmente, o programa estava programado para durar dois anos, mas foi estendido para cinco anos pelo Congresso.

De acordo com a MP, o programa será descontinuado nos próximos dois anos. Em 2024, a cobrança das contribuições sociais sobre o faturamento das empresas será retomada, e em 2025, o Imposto de Renda voltará a ser cobrado.

Fernando Haddad explicou que desde o início havia um entendimento no Congresso de que o Perse seria revisado se as renúncias fiscais iniciais, estimadas em R$ 20 bilhões ao longo de cinco anos, fossem ultrapassadas antes desse prazo. Segundo estimativas preliminares do Ministério da Fazenda, apenas neste ano, o programa já resultou em renúncias fiscais de pelo menos R$ 16 bilhões, o que motivou o governo a propor a revisão do Perse.

Devido ao restabelecimento da cobrança de impostos, as mudanças no setor de eventos só entrarão em vigor a partir de 1º de abril.

Compensações Tributárias: A MP também estabelece regras para que as empresas possam compensar créditos tributários obtidos em litígios com a administração pública junto à Receita Federal. Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma só vez, muitas vezes resultando na eliminação total do pagamento de impostos em determinado ano. Estima-se que somente este ano houve uma perda inesperada de arrecadação de R$ 65 bilhões devido a essas compensações.

A partir de agora, as compensações serão limitadas, e os créditos tributários só poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma gradual, mês a mês. Essa limitação se aplica a créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais serão estabelecidos em um ato do Ministério da Fazenda.

Esta é a única medida da MP que entra em vigor imediatamente.

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