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Ministério da Agricultura cria novas regras para importação de musgo de esfagno do Chile

O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou recentemente as novas diretrizes fitossanitárias para a importação de musgo de esfagno (Sphagnum spp.) originado no Chile. As regulamentações foram oficialmente divulgadas por meio de uma Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro.

De acordo com as novas regras, o musgo, classificado como categoria 5, deve ser isento de qualquer vestígio de solo e deve ser embalado em recipientes novos e de uso exclusivo. Além disso, toda remessa deverá ser acompanhada por um Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Chile.

Os envios estarão sujeitos a inspeções no ponto de entrada, incluindo a coleta de amostras para análises fitossanitárias em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura. É importante destacar que os custos relacionados ao envio e à inspeção do material ficarão a cargo do interessado. Além disso, a autoridade fiscalizadora terá a prerrogativa de decidir se o interessado poderá ou não manter o restante da remessa durante todo o processo de fiscalização. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança fitossanitária na importação desse importante recurso natural.

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