O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou os resultados do Relatório Anual da Lei de Acesso à Informação (LAI), referente ao exercício de 2025, apontando avanços importantes nos indicadores de transparência pública e acesso a informações governamentais.
De acordo com o levantamento, o percentual de solicitações atendidas integralmente passou de 63,5% em 2024 para 72,4% em 2025, representando um crescimento de 8,9 pontos percentuais. Ao longo do período analisado, o Ministério recebeu 1.377 pedidos de acesso à informação, respondidos em prazo médio de 16,3 dias, abaixo do limite legal de 20 dias previsto pela legislação.
Segundo a chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e Autoridade de Monitoramento da LAI no Ministério, Renata Figueiredo, os resultados refletem o fortalecimento da cultura de transparência dentro da administração pública.
“O avanço demonstra não apenas o amadurecimento técnico das equipes responsáveis pelas respostas, mas também o compromisso institucional de ampliar o acesso da sociedade às informações públicas”, destacou.
Meteorologia se torna um dos temas mais procurados
O relatório também revelou uma mudança no perfil das solicitações encaminhadas ao Ministério.
Historicamente, a maior parte dos pedidos está relacionada às atividades de fiscalização agropecuária, defesa sanitária animal e vegetal e demais atribuições ligadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). Entretanto, em 2025 houve crescimento expressivo das demandas envolvendo informações meteorológicas.
Entre os dados mais solicitados estão registros históricos do clima, séries temporais de chuva e temperatura, além de informações relacionadas ao zoneamento agrícola.
A tendência acompanha a crescente preocupação do setor produtivo com os impactos das condições climáticas sobre a produção rural, o planejamento das safras e a gestão de riscos no campo.
Para Renata Figueiredo, o aumento dessas solicitações demonstra o papel estratégico desempenhado pelo Ministério na disponibilização de informações que contribuem para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira.
Produtores e pesquisadores buscam mais informações
Os dados também mostram que os usuários da Lei de Acesso à Informação que procuram o Ministério possuem elevado nível de escolaridade.
Entre os solicitantes registrados em 2025:
- 44,5% possuem ensino superior completo;
- 27% possuem pós-graduação;
- 19,8% possuem mestrado ou doutorado.
O perfil evidencia o interesse crescente de pesquisadores, profissionais especializados, consultores, empresas e agentes ligados ao agronegócio por informações oficiais que auxiliem em análises, estudos e tomadas de decisão.
Ministério alcança desempenho máximo em transparência ativa
Outro destaque do relatório foi o resultado obtido pelo Mapa na avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).
O órgão alcançou 100% de cumprimento dos requisitos de transparência ativa previstos na Lei de Acesso à Informação. O desempenho coloca o Ministério entre os órgãos federais com nível máximo de atendimento às exigências de divulgação pública de dados e informações institucionais.
A transparência ativa consiste na disponibilização espontânea de informações de interesse público, sem necessidade de solicitação formal por parte dos cidadãos.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
Criada pela Lei nº 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação garante a qualquer cidadão o direito de solicitar dados e documentos produzidos ou mantidos pelos órgãos públicos.
A legislação é considerada uma das principais ferramentas de transparência e controle social do país, permitindo acesso a informações sobre programas governamentais, políticas públicas, gastos, ações administrativas e iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico e social.
No caso do agronegócio, o acesso a dados oficiais tem papel relevante para produtores, pesquisadores, cooperativas, consultorias e empresas que dependem de informações confiáveis para planejamento, gestão e investimentos.
O relatório foi elaborado com base nos dados do Painel da Lei de Acesso à Informação do Poder Executivo Federal e nas informações do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-Mapa), atendendo às exigências previstas no Decreto nº 7.724/2012.



