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Limite de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito entrará em vigor

A aguardada regulamentação do teto de juros para o rotativo do cartão de crédito e a fatura parcelada, estabelecido pela Lei do Programa Desenrola, finalmente entrou em vigor nesta terça-feira (2), após não ter sido alcançado um acordo entre o governo e as instituições financeiras durante o prazo de 90 dias estipulado pela legislação. A medida, que limita os juros a 100% do valor da dívida, visa a proteger os consumidores de taxas exorbitantes.

A Lei do Desenrola, promulgada em outubro, havia dado às partes envolvidas um período de três meses para chegarem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito, sob pena de adotar o sistema britânico, que impõe um teto de 100% sobre a dívida, após o qual os juros não podem mais aumentar.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante esse prazo de negociação, nenhuma proposta foi apresentada pelas instituições financeiras. Ele ressaltou a importância do Programa Desenrola ao afirmar que muitos consumidores que renegociaram suas dívidas estavam enfrentando aumentos dramáticos, chegando a ter débitos até dez vezes maiores do que o valor original.

Com a nova regra em vigor, qualquer pessoa que não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e optar pelo rotativo, pagará no máximo R$ 100 em juros e encargos, limitando a dívida total a R$ 200, independentemente do prazo. Antes da regulamentação, as taxas médias de juros no rotativo do cartão de crédito estavam em torno de 431,6% ao ano, o que poderia resultar em uma dívida de R$ 531,60 após 12 meses para alguém que entrasse no rotativo com R$ 100.

Além do limite de juros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e melhorias na transparência das faturas. No entanto, essas medidas só entrarão em vigor a partir de 1º de julho.

A portabilidade permitirá que os consumidores transfiram suas dívidas do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação, e essa transferência será gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, o prazo da operação de crédito consolidada será o mesmo do refinanciamento oferecido pela nova instituição, garantindo a comparabilidade dos custos.

Quanto à transparência nas faturas, a partir de julho, elas deverão apresentar uma seção destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito total. Outra área deverá conter opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório, encargos futuros e taxas de juros. Além disso, informações detalhadas sobre lançamentos, operações de crédito, tarifas e limites individuais também serão fornecidas nas faturas para maior clareza e controle por parte dos consumidores.

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