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Empresas têm prazo para enviar relatórios salariais e promover igualdade de gênero

A partir desta segunda-feira, 22 de janeiro, as empresas com mais de 100 funcionários estão obrigadas a preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Esse relatório, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, é parte das medidas para cumprir o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, visando a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

O prazo para o envio desses relatórios se estende até 29 de fevereiro e tem como principal objetivo apurar e corrigir as diferenças salariais entre os gêneros quando ocupam os mesmos cargos e funções nas empresas.

Além disso, os relatórios semestrais de transparência incluirão informações detalhadas sobre os critérios de remuneração e as ações de promoção e contratação de mulheres nas empresas. Esses dados são complementares às informações já fornecidas pelos empregadores no eSocial sobre salários e ocupações de homens e mulheres. Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações e divulgará relatórios sobre as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

Importante ressaltar que as informações dos relatórios serão tratadas com sigilo e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará uma ferramenta digital para o envio desses dados.

Para as empresas que não cumprirem com essa obrigação, a lei prevê multas significativas, podendo chegar a até 3% da folha de salários do empregador, com limite de 100 salários mínimos. Essa penalidade não exclui outras sanções relacionadas à discriminação salarial, que podem resultar em multas de até R$ 4 mil.

Em caso de comprovação de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar informações adicionais às empresas, além daquelas fornecidas no relatório.

Para corrigir desigualdades salariais identificadas nos relatórios, as empresas poderão adotar Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.

A nova legislação também inclui medidas para promover a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores e empregados sobre o tema e o apoio à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

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