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CMN ajusta regras de lastro para emissão de CRI e CRA em contratos comerciais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou ajustes importantes em suas resoluções relacionadas aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), permitindo o uso de contratos comerciais como lastro para emissões desses títulos. Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (1º), o CMN esclareceu as mudanças na resolução emitida no início de fevereiro, que tinha como objetivo restringir as emissões desses títulos devido ao financiamento de projetos não diretamente ligados aos setores imobiliário e agrícola.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a proibição de operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários servirem como lastro se aplica apenas a instrumentos de “natureza estritamente financeira”, não afetando os contratos comerciais. A resolução anterior restringiu as emissões devido ao uso desses papéis como forma de evitar o pagamento de Imposto de Renda por parte das empresas.

Além disso, o CMN esclareceu que títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser utilizados como lastro do CRA e do CRI. Essa medida visa não prejudicar a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título privado emitido por um credor imobiliário.

Ao contrário de outros instrumentos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), que são emitidos por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais. Enquanto os primeiros são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias em caso de falência da instituição financeira, os últimos não são garantidos, cabendo ao comprador assumir o risco de inadimplência da companhia.

Essas mudanças, segundo o Ministério da Fazenda, visam harmonizar o entendimento dos agentes de mercado sobre os lastros elegíveis para as emissões de CRA e CRI, permitindo que empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, sem ligação direta com o sistema financeiro, realizem operações de securitização por meio desses títulos.

As alterações aprovadas entram em vigor imediatamente. Vale ressaltar que a reunião ordinária do CMN que deveria ter ocorrido em fevereiro foi cancelada “por falta de assunto”, enquanto os ministros da Fazenda e o presidente do Banco Central participaram da reunião de ministros das Finanças do G20 e a ministra do Planejamento viajou com o presidente para a Guiana.

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