Foram publicadas no Diário Oficial da União as portarias 73 a 123, que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ano-safra 2022/2023, para o cultivo do sorgo forrageiro e granífero.
O sorgo (Sorghum bicolor (L.) Moench) é um gênero botânico pertencente à família Poaceae, de origem africana. Os sorgos são classificados agronomicamente em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa.
Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa.
O sorgo se encaixa bem nos sistemas de produção que procuram aplicar as práticas da agricultura sustentável, por ser mais tolerante ao déficit hídrico que outros cereais, como o milho. É uma excelente alternativa para os cultivos de segunda safra ou para o cultivo em regiões que enfrentam problemas com seca.
Por que seguir o Zarc?
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só permitem o acesso ao crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.
Informação: MAPA