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Agronegócio Notícias – Liberação do crédito rural alcança R$ 222,8 bilhões em sete meses do atual plano safra

O montante do desembolso do crédito rural chegou a R$ 222,8 bilhões no Plano Safra 2022/23, no período de julho/2022 até janeiro/2023. Os financiamentos de custeio tiveram aplicação de R$ 136,6 bilhões. Já as contratações das linhas de investimentos totalizaram quase R$ 60 bilhões, as operações de comercialização atingiram R$ 15,6 bilhões e a industrialização, R$ 10,8 bilhões.

De acordo com a análise da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foram realizados 1.234.957 contratos no período de sete meses, sendo 891,7 mil no Pronaf e 150, 6 mil no Pronamp. Os valores contratados pelos pequenos e pelos médios produtores foram, respectivamente, de R$ 36,8 bilhões no Pronaf e de R$ 36,3 bilhões no Pronamp, em todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização).

Em relação às fontes de recursos do crédito rural, a participação dos recursos obrigatórios, no total das contratações ficou perto de R$ 53 bilhões, e a de recursos da poupança rural controlada atingiu R$ 49 bilhões. As duas fontes somam 46% do total dos financiamentos (R$ 102 bilhões).

A demanda por recursos não controlados somou R$ 83 bilhões, com destaque para os recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) com R$ 47,8 bilhões ou 21% do crédito rural.

A região Sul continua com o destaque nos financiamentos do plano safra com R$ 75,3 bilhões. Centro-Oeste está em segundo lugar no desempenho do crédito, com R$ 57,7 bilhões.

Os valores apresentados são provisórios e foram extraídos, no dia 3 deste mês, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.

Dependendo da data de consulta no Sicor ou no Painel Temático de Crédito Rural do Observatório da Agropecuária Brasileira, podem ser observadas variações na magnitude dos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

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