O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto Nº 9.064, de 2017, é a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. A integração com todas as políticas públicas já foi realizada de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos 2,8 milhões de agricultores familiares já identificados aos programas federais.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de acesso ao crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar (Pronaf), que nos últimos anos tem sido utilizada como único instrumento de identificação dos agricultores familiares para acesso aos demais programas e políticas da agricultura familiar, está sendo gradativamente substituída pela inscrição ativa no CAF, desde o dia 2 de janeiro deste ano.
A partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF será o único instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência. Neste momento, praticamente toda a Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF e portanto o novo Cadastro já está em pleno funcionamento.
Além das instituições da antiga Rede DAP, as Prefeituras também podem integrar a Rede CAF. Para isso, precisarão solicitar autorização e credenciamento junto à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/Mapa) para realizar o CAF. Os cadastradores destas instituições também passam por uma capacitação em uma plataforma EAD. Cerca de 11 mil cadastradores já foram capacitados.
Benefícios do CAF
O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso o sistema detecte alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.
O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.
Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.
Como ser um cadastrador da Rede CAF
Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br.
Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.
Esse serviço é exclusivo para pessoas jurídicas, e portanto, é necessário possuir uma conta Gov.br para o CPF e vincular esse CPF ao certificado digital do CNPJ da entidade requerente. Somente após a vinculação do CPF ao CNPJ da entidade requerente é possível iniciar o registro da solicitação de autorização.
Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf, e clicar no botão “Iniciar”.
O serviço apresentará uma sequência de formulários, que abrirá automaticamente, à medida que forem preenchidos pelo solicitante. É necessário digitalizar todos os documentos requeridos nos artigos 35 e 36 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021 e anexá-los ao sistema.
Documentação necessária
Para Entidades Públicas:
– Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Regimento Interno ou Estatuto Social ou Lei Orgânica Municipal, conforme o caso;
– Ato de nomeação do responsável legal pela entidade requerente;
– Documento de identificação oficial do Responsável Legal; e
– Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso.
Para Entidades Privadas:
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares;
– Certidão de FGTS;
– Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);
– Certidão de Débitos Trabalhistas;
– Ata de Eleição da Diretoria vigente;
– Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical;
– Recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
– Documento de identificação oficial do Responsável Legal; e
– Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso.
A solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF será analisada de acordo com os critérios especificados nos artigos 33 e 34 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021.
O processo ocorre de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal. Informações detalhadas estão acessíveis através do link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/seja-um-cadastrador e podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF) através do e-mail [email protected].
Informação: MAPA