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Agronegócio Notícias – Ato normativo é alterado após contestação realizada pelo Painel de Controvérsias

Qualquer entidade representativa de classe pode apresentar contestação fundamentada para pontos específicos de atos normativos relativos a ações da SDA

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 105 que altera a redação do artigo de vedações de rotulagem e propaganda de produtos destinados à alimentação de animais de companhia da Instrução Normativa nº 30/2009.

Essa é a primeira vez que um ato normativo é alterado por meio de contestação realizada no Painel de Controvérsias da Secretaria de Defesa Agropecuária (PCDA). A ferramenta busca permitir que a sociedade e o setor regulado auxiliem a SDA a promover os ajustes necessários em seus atos normativos.

“O processo de avaliação de controvérsia ocorre de maneira fundamentada, ordenada, transparente e isonômica. Neste caso, o prazo de avaliação e alteração foi de 30 dias, demonstrando agilidade, além de promover o aperfeiçoamento da qualidade regulatória”, destaca o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.

Controvérsia de Atos Normativos 

Qualquer entidade representativa de classe pode apresentar contestação fundamentada para pontos específicos de atos normativos relativos a ações da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Os questionamentos podem ser feitos em relação a instruções normativas, portarias, ofícios, norma operacional e manuais. Podem ser questionados também atos interministeriais, desde que o pedido de controvérsia seja limitado à parte relativa à defesa.

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