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Regras para subvenção econômica no RS: Governo Federal estabelece novas diretrizes

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O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844, regulamentando a Medida Provisória nº 1.216. Estas portarias estabelecem as condições para concessão de subvenção econômica na forma de desconto nos financiamentos de crédito rural e ressarcimento de custos. As medidas visam beneficiar produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024, através dos programas Pronaf e Pronamp.

O principal objetivo é reduzir os custos dos financiamentos, permitindo que os produtores rurais reorganizem suas atividades. No Pronamp, o desconto pode chegar a 25%, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em áreas de calamidade e R$ 40 mil em áreas de emergência. Já no Pronaf, o desconto é de até 30%, limitado a R$ 25 mil em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. A subvenção econômica tem um custo total de R$ 1 bilhão, com R$ 400 milhões destinados ao Pronamp e R$ 600 milhões ao Pronaf.

Os créditos de investimento podem ser usados para aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos, reformas de máquinas e construções rurais. As condições para ressarcimento dos custos observam as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e a Portaria MF nº 844, com equalização de taxas de juros através de várias instituições financeiras.

Outras medidas incluem a suspensão de vencimentos de crédito rural, desburocratização de linhas de crédito, liberação de emendas parlamentares, autorização de medidas excepcionais para produtores de leite, criação de Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário, e facilitação de doações internacionais.

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