Nesta segunda-feira (4), a Justiça do Rio de Janeiro homologou um acordo histórico entre a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse acordo encerrou um prolongado processo judicial relacionado ao recálculo dos valores de participações governamentais – royalties e participação especial (PE) – provenientes da produção de petróleo no Campo de Jubarte, situado na costa do Espírito Santo. A estatal se comprometeu a desembolsar uma quantia substancial de R$ 830 milhões.
Segundo a ANP, as participações governamentais não foram recolhidas devido à falta de atualização, por parte da Petrobras, da curva de PEV de Jubarte. Essa curva é um instrumento crucial que analisa as características físico-químicas do petróleo extraído, determinando assim o preço de referência do produto.
Os períodos em questão compreendem agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de 2012 a fevereiro de 2015.
O acordo estipula que a Petrobras efetuará o pagamento dos cerca de R$ 830 milhões, devidamente atualizados até dezembro de 2023. Dessa quantia, 35% serão pagos à vista, enquanto o restante será parcelado em 48 vezes. Tanto a primeira parcela quanto as subsequentes serão corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).
O primeiro pagamento está programado para ocorrer até 30 dias após a homologação, realizada pela 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Petrobras assegura que os valores estão devidamente provisionados nas demonstrações financeiras da empresa.
É importante ressaltar que os royalties consistem em uma porcentagem da receita bruta proveniente do petróleo extraído, destinada à União, aos estados e aos municípios produtores, como uma forma de remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Por outro lado, a participação especial representa uma compensação financeira que as empresas devem pagar pela exploração de campos com elevado volume de produção ou grande rentabilidade. A arrecadação e distribuição dessas participações governamentais são de responsabilidade da ANP.